As publicidades e propagandas irregulares de quem está divulgando pode ser autuada, além de ter as mesmas apreendidas.
De acordo com o Artigo 119 da LC n.º 079/2007, são os seguintes documentos:
I – Panfletagem:
a) cópia do Alvará e CNPJ, se pessoa jurídica, ou Cópia do Cartão de Inscrição de Autônomo, se pessoa física;
b) modelo do panfleto;
c) período de distribuição;
d) local de distribuição;
e) cópia de qualquer documento oficial, com foto, dos distribuidores;
II. Publicidade escrita em ônibus e outros veículos automotores:
a) cópia do Alvará e CNPJ, se pessoa jurídica, ou Cópia do Cartão de Inscrição de Autônomo, se pessoa física;
b) cópia do CPF da pessoa física proprietária do veículo e autorização da Cooperativa ca qual faça parte;
c) cópia do contrato de prestação de serviço;
d) inteiro teor dos dizeres;
e) período de veiculação;
III. Falada em veículos automotores:
a) documentação do veículo;
b) período de veiculação;
c) documentação pessoal do condutor do veículo;
IV. Falada em estabelecimentos:
a) cópia do Alvará e CNPJ;
b) período de veiculação;
V. Pintada em fachadas, muros e similares:
a) cópia do Alvará e CNPJ, se pessoa jurídica, ou Cópia do Cartão de Inscrição de Autônomo, se pessoa física;
b) prova de direito ao uso do local, quando não coincidir com o endereço do Alvará;
c) inteiro teor dos dizeres;
d) período de veiculação;
VI. Painéis e letreiros, Sinalização Promocional Temporária, outdoor, sinalização a partir de recursos multimídia, totens ou elementos, outros:
a) cópia do Alvará e CNPJ, se pessoa jurídica, ou Cópia do Cartão de Inscrição de Autônomo, se pessoa física;
b) prova de direito ao uso do local, quando não coincidir com o endereço do Alvará;
c) licença (atualizada) da obra, para pedido de anúncio em obras;
d) Assinatura de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela instalação e segurança do engenho;
e) período de veiculação;
f) Layout do engenho, informando: inteiro teor dos dizeres, local e modo de exibição, se luminoso, e tipo de iluminação, número de faces com mensagens, tipo de suporte de sustentação, situação do anúncio em relação ao imóvel e ao logradouro;
g) autorização expressa do condomínio, ou proprietário, quando se tratar de anúncio a ser instalado nas coberturas, telhados, empenas cegas, fachadas acima do piso do último pavimento; e, para prédios mistos, painéis sobre marquises ou nas testadas destas;
h) cópia do Termo de Registro no Cadastro de Empresas Exibidoras de Publicidade Externa no Município de Macaé, quando empresa de publicidade pleiteando veiculação para anúncio de terceiros;
Parágrafo único: Poderão ser exigidos pela autoridade fiscal documentos complementares, quando se tratar de engenhos de grande complexidade ou que atentem contra a segurança e bem-estar públicos.
Aonde dar entrada no processo de legalização? No Protocolo Geral, que se encontra no térreo do Paço Municipal.
O Que é o Cadastro de Empresas de Publicidade Externa? É um cadastro destinado ao registro de pessoas jurídicas, cujo objeto social seja a venda, instalação, manutenção, locação, exibição ou exploração, por qualquer forma, ou seja, responsável por comunicação visual.
Como fazer esse cadastro? Basta comparecer na Coordenadoria de Posturas, munido de cópias dos seguintes documentos: Contrato Social, Alvará e CNPJ.
Qual é o custo deste cadastro? Ele não tem custo algum, mas é obrigatório para autorização nas regularizações de engenhos publicitários.
Tem algum lugar que não se pode fazer publicidade? De acordo com o Artigo 131 da LC n.º 079/2007 são vedadas as publicidades e propagandas:
I. em áreas florestadas; II. em árvores; III. na orla marítima e na faixa de domínios de lagoas, exceto os de campanhas de interesse público e os indicativos ou promocionais instalados nos limites dos estabelecimentos; IV. vedando portas, janelas ou qualquer abertura e equipamento destinado à saída de emergência, ventilação ou iluminação do estabelecimento ou vizinhança; V. em vias, setores, áreas e locais definidos em decreto regulamentador; VI. no trecho da Avenida Rui Barbosa, situado entre as ruas Silva Jardim e Tenente Coronel Amado, exceto os de campanhas de interesse público e os indicativos ou promocionais instalados nos limites dos estabelecimentos; VII. em calçadas, prédios e equipamentos públicos, canteiros, rotatórias, postes e monumentos, exceto quando regulamentada por legislação própria. VIII. que ofereça perigo físico ou risco material, atual ou iminente, a pedestres, a bens públicos ou de terceiros; IX. que obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização de trânsito, das placas de numeração, nomenclaturas de ruas e outras de interesse publico; X. através de faixas de qualquer natureza, em logradouros públicos, exceto faixas em campanhas de interesse público e social; XI. que atente à moral e aos bons costumes, que perturbe o sossego público ou que contenha erros básicos da língua portuguesa; XII. com suportes ou estruturas de madeira em elementos de propaganda ou publicidade instalados em topos de edifícios; XIII. quando instalados no topo de edifícios elementos de propaganda ou publicidade, que ultrapassem o perímetro da cobertura do edifício; XIV. que transgridam as normas do sossego público e que prejudiquem pedestres e condutores de veículos, pela intensidade de luminosidade, frequência ou alternância; XV. o uso de holofotes ou assemelhados para reforço da visibilidade dos elementos instalados em topos de edifícios, caso em que deverão contar com dispositivo luminoso próprio; XVI. cujo volume, quando propaganda falada, ultrapasse os limites de decibéis descritos nas legislações municipal, estadual e federal.
Fonte: Prefeitura de Macaé.
Dúvidas de como criar sua propaganda: eu@soupublicidade.com.br
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